OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução177 de 18/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 175/2023 (matérias administrativas), em 20/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da ALIC.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura da ALIC.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/8/2023, que alterou a estrutura da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 236.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/9/2023;

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0240452-70.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, 1 função comissionada FC-4, Assistente I, proveniente da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC).

Art. 2.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos efetivos e funções comissionadas destinados

Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC)

2 cargos sem especialidade

2 FC-6, Assessor II

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ALIC

10.150

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

 8

Quadro do cargo em comissão e das funções comissionadas

1 CJ-3, Assessor

2 FC-6, Assessor II

4 FC-4, Assistentes I

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Revogar o art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/8/2023.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/09/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10166844